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O Madagascar é um Condomínio familiar com regras que promovem o bem estar de todos, portanto NÃO É PERMITIDO:
1. Jogar bola, praticar esporte dentro do apartamento e nas áreas comuns (Hall social, Térreo, garagem, etc.);
2. Subir no elevador e circular nas escadas molhados;
3. Ligar som dos automóveis dentro da garagem ou na frente do prédio;
4. Lavar automóveis nas dependências do prédio;

5. Estacionar Vans ou Micro-ônibus na garagem;
6. Pendurar roupa na sacada;
7. Deixar quaisquer objetos nas áreas comuns (como cadeiras de praia, guarda praia);
8. Crianças brincarem no elevador destinadas a isso;
9. Animais domésticos: deverão circular com coleiras, focinheiras ou guias. Conforme o porte e raça. Animais de pequeno porte devem ser levados no colo ou em gaiolas;
10. Deixar os portões destrancados ou abertos;
11. Desrespeitar os horários para Piscina (das 9h00 às 22h00) entre as 22h00 e 9h00 faz-se manutenção no local;
12. Academia (das 8h00 às 22h00);
13. Saunas (das 10h00 às 22h00);
14. Salão de Festas (das 14h00 às 22h00), reservar antecipadamente junto ao Síndico;
15. Em hipótese alguma excesso de ruído (som alto, batucada, gritaria, cantoria por bebedeira, buzina, entre outros) em qualquer hora, principalmente após as 22h00 onde se deve respeitar o horário de silêncio;
16. Uso de Academia, Sauna, Salão de Jogos e Salão de Festas sem identificação do usuário ao Zelador/Porteiro. A identificação é necessária de possíveis danos em equipamentos ou aparelhos por uso incorreto;
17. Em caso de LOCADOR/TEMPORÁRIO, não trazer visitantes ou pessoas que não constem em Contrato de Locação (previamente identificados em Autorização de Entrada deixada na Portaria) para dormirem no apartamento (visitantes são permitidos apenas no interior do apartamento, não podendo frequentar as área de lazer do Condomínio como Piscina, Academia, Saunas, Garagem ou circular pelo prédio em andares que não o do imóvel locado ou Salão de Festas não excedendo sua capacidade, sobre responsabilidade do Locatário e devem respeitar as regras do Condomínio). No caso do Locatário desrespeitar as regras do Condomínio, o Zelador avisará o Proprietário e poderá pedir a retirada dos ocupantes e informar ao Síndico para que providências legais sejam tomadas;
18. Chaves das áreas comuns (sauna, academia, salão de jogos, salão de festas, materiais de manutenção e limpeza, reservatório de gás etc.) devem ficar, sempre, em claviculário na Portaria. Toda e qualquer pessoa que necessitar/solicitar do uso ou acesso a essas áreas, devem ser identificados em Livro de Registro da Portaria;
19. O descumprimento dessas determinações por funcionário(s) do Condomínio, seja, terceirizados ou contratados caracterizará falta grave;
20. Todas infrações cometidas por quaisquer pessoa, seja moradores/proprietários, visitantes, prestadores de serviço etc., o Síndico, deve ser informado imediatamente. Na ausência deste, a Subsíndica, assume suas funções até a sua localização ou presença.

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